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LGPD para Lojas Virtuais- O que muda com a nova Lei Geral de Proteção de Dados

Daniela
nov 4, 2020 Legislação, Vender Online 0 Comentários

Quais as mudanças que devem ocorrer com a LGPD para lojas virtuais? A Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor recentemente no Brasil, e trouxe com ela inúmeras mudanças para as lojas online.

Mas somente para lojas virtuais é que a lei se aplica? Não, de modo algum. A Lei 13.709 de agosto de 2018 aplica-se a toda e qualquer empresa que coleta dados pessoais dos seus stakeholders: clientes, funcionários, parceiros… Ou seja, dificilmente alguma empresa existente não precisará adaptar-se à LGPD.

Nesse artigo nosso foco são as lojas virtuais e o que efetivamente muda para elas.

O que são dados pessoais

Os dados pessoais são toda e qualquer informação que permite identificar uma pessoa. Veja essa explicação no portal da serpro.gov.br:

“É simples. Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.”

Logo, percebe-se que a  LGPD trouxe mudanças para lojas virtuais, pois muitos desses dados são coletados pelos e-commerces.

Quais as mudanças que trouxe a LGPD para lojas virtuais

Estamos falando principalmente de duas coisas: política de consentimento por parte do fornecedor dos dados, e a política de tratamento dos dados por parte da empresa.

A LGPD é algo muito bom, que entra em vigor em um momento de extrema digitalização do país. Vamos usar um exemplo clássico:

1- Você comprou um apartamento ainda em construção, e é claro, a construtora recolheu os seus dados.

2- Você começa a receber e-mails e mesmo ligações de empresas de arquitetura e design de interiores, de imunizadoras, de empresas de pintura, etc.

Esse tipo de acontecimento é só um exemplo, mas é extremamente comum. A empresa que coletou seus dados os enviou (por parceria ou mesmo vendeu os seus dados) para redes de parceiros, sem o seu consentimento. Graças a Lei Geral de Proteção de Dados, isso não vai mais poder ser feito, pois é sujeito à punição com altos valores de multas a serem pagas.

Para as lojas virtuais é fundamental informar ao visitante sua política de privacidade e dados e recolher o consentimento da pessoa para tal. E após isso, usar os dados do cliente da forma como foi informado anteriormente.

Check list de mudanças para e-commerces:

Tendo em vista a privacidade dos dados dos visitantes, vejamos na prática um check-list de LGPD para lojas virtuais:

  • Política de cookies: É necessário que o e-commerce informe que recolhe os cookies (e quais são, e porque) e que recolha o consentimento do visitante.
  • Política de Privacidade: a loja virtual precisa manter uma política de privacidade atualizada, informando exatamente quais dados recolhe, para que fim, como os guarda, como os usa, quem é o reponsável, como entrar em contato com o responsável, e tudo o mais relacionado ao assunto. Deixar claro que o cliente pode pedir a exclusão dos seus dados a qualquer momento e informar por qual canal ele pode solicitá-lo.
  • Para se inscrever em Newsletter, promoções, e-book e mesmo efetuar uma compra, é obrigatório que o cliente assinale o check box de que concorda com a Política de Privacidade (não pode estar previamente assinalada a check box).
  • Ter o link para Políticas no rodapé de todas as páginas.

Esses itens são básicos e que refletem inúmeras mudanças no dia-a-dia da loja virtual. Exemplos práticos:

  1. O cliente fez um pedido, mas não marcou a check box dizendo que queria receber newsletter da loja. Posso colocar ele automaticamente na lista de newsletter? Não.
  2. Posso pegar todos os números de telefone dos meus clientes e colocá-los numa lista do Whatsapp Business para enviar novidades? Não.

Ou seja, tudo o que for sem aviso e consentimento prévio do cliente não pode ser feito. Você pode convidar o seu cliente a se inscrever na newsletter, e pode também enviar uma mensagem perguntando se ele gostaria de fazer parte da lista de transmissão no Whatsapp, por exemplo.

LGPD para Lojas Virtuais

A LGPD vai interferir nas vendas?

Essa é uma pergunta difícil de responder, mas acreditamos que sim, de forma positiva. Quando falamos em vender na loja virtual, sempre que a loja é transparente e trata seus clientes com humanidade, respeito e consideração, ela torna-se uma marca que cativa as pessoas.

Afinal, quem não gosta de ter suas preferências respeitadas? Ninguém vira fã de marcas que ultrapassam o limite… normalmente elas viram SPAM na nossa caixa de e-mails.

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Daniela Lovatto

Graduada em Gestão Comercial e MBA em Digital Business, é apaixonada pelo mundo dos negócios digitais. Sempre estudando o consumidor e compreendendo como vender mais no e-commerce. Empreendedora, como não poderia deixar de ser! Linkedin: https://www.linkedin.com/in/daniela-lovatto/

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