Quais as mudanças que devem ocorrer com a LGPD para lojas virtuais? A Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor recentemente no Brasil, e trouxe com ela inúmeras mudanças para as lojas online.
Mas somente para lojas virtuais é que a lei se aplica? Não, de modo algum. A Lei 13.709 de agosto de 2018 aplica-se a toda e qualquer empresa que coleta dados pessoais dos seus stakeholders: clientes, funcionários, parceiros… Ou seja, dificilmente alguma empresa existente não precisará adaptar-se à LGPD.
Nesse artigo nosso foco são as lojas virtuais e o que efetivamente muda para elas.
O que são dados pessoais
Os dados pessoais são toda e qualquer informação que permite identificar uma pessoa. Veja essa explicação no portal da serpro.gov.br:
“É simples. Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.”
Logo, percebe-se que a LGPD trouxe mudanças para lojas virtuais, pois muitos desses dados são coletados pelos e-commerces.
Quais as mudanças que trouxe a LGPD para lojas virtuais
Estamos falando principalmente de duas coisas: política de consentimento por parte do fornecedor dos dados, e a política de tratamento dos dados por parte da empresa.
A LGPD é algo muito bom, que entra em vigor em um momento de extrema digitalização do país. Vamos usar um exemplo clássico:
1- Você comprou um apartamento ainda em construção, e é claro, a construtora recolheu os seus dados.
2- Você começa a receber e-mails e mesmo ligações de empresas de arquitetura e design de interiores, de imunizadoras, de empresas de pintura, etc.
Esse tipo de acontecimento é só um exemplo, mas é extremamente comum. A empresa que coletou seus dados os enviou (por parceria ou mesmo vendeu os seus dados) para redes de parceiros, sem o seu consentimento. Graças a Lei Geral de Proteção de Dados, isso não vai mais poder ser feito, pois é sujeito à punição com altos valores de multas a serem pagas.
Para as lojas virtuais é fundamental informar ao visitante sua política de privacidade e dados e recolher o consentimento da pessoa para tal. E após isso, usar os dados do cliente da forma como foi informado anteriormente.
Check list de mudanças para e-commerces:
Tendo em vista a privacidade dos dados dos visitantes, vejamos na prática um check-list de LGPD para lojas virtuais:
- Política de cookies: É necessário que o e-commerce informe que recolhe os cookies (e quais são, e porque) e que recolha o consentimento do visitante.
- Política de Privacidade: a loja virtual precisa manter uma política de privacidade atualizada, informando exatamente quais dados recolhe, para que fim, como os guarda, como os usa, quem é o reponsável, como entrar em contato com o responsável, e tudo o mais relacionado ao assunto. Deixar claro que o cliente pode pedir a exclusão dos seus dados a qualquer momento e informar por qual canal ele pode solicitá-lo.
- Para se inscrever em Newsletter, promoções, e-book e mesmo efetuar uma compra, é obrigatório que o cliente assinale o check box de que concorda com a Política de Privacidade (não pode estar previamente assinalada a check box).
- Ter o link para Políticas no rodapé de todas as páginas.
Esses itens são básicos e que refletem inúmeras mudanças no dia-a-dia da loja virtual. Exemplos práticos:
- O cliente fez um pedido, mas não marcou a check box dizendo que queria receber newsletter da loja. Posso colocar ele automaticamente na lista de newsletter? Não.
- Posso pegar todos os números de telefone dos meus clientes e colocá-los numa lista do Whatsapp Business para enviar novidades? Não.
Ou seja, tudo o que for sem aviso e consentimento prévio do cliente não pode ser feito. Você pode convidar o seu cliente a se inscrever na newsletter, e pode também enviar uma mensagem perguntando se ele gostaria de fazer parte da lista de transmissão no Whatsapp, por exemplo.
A LGPD vai interferir nas vendas?
Essa é uma pergunta difícil de responder, mas acreditamos que sim, de forma positiva. Quando falamos em vender na loja virtual, sempre que a loja é transparente e trata seus clientes com humanidade, respeito e consideração, ela torna-se uma marca que cativa as pessoas.
Afinal, quem não gosta de ter suas preferências respeitadas? Ninguém vira fã de marcas que ultrapassam o limite… normalmente elas viram SPAM na nossa caixa de e-mails.
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